O artigo 75 da lei n° 14.133, de 1° de abrit de 2021 (Nova
Lei de Licitações e Contratos), traz no seu teor as
possibilidades de contratação direta. No mesmo interim, a
instrução normativa (IN) nº 67, de 8 de julho de 2021, da
Secretaria de Gestão do, então, Ministério da Economia,
dispõe sobre a dispensa de licitação na forma eletrônica e
institui o sistema de dispensa eletrônica. No entendimento
de ambos os normativos, é correto afirmar que: