A instrução normativa nº 98, de 26 de dezembro de 2022,
da Secretaria de Gestão do, então, Ministério da
Economia, que estabelece as regras para contratação de
serviços sob o regime indireto de execução, autorizou a
aplicação da instrução normativa nº 5, de 26 de maio de
2017, da Secretaria de Gestão do, então, Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que couber,
para processos licitatórios e de seu afastamento, seja por
dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação. De
acordo com a lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 (Nova
Lei de Licitações e Contratos), a lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, foi revogada em 30 de dezembro de 2023,
e todo o novo regramento passou a vigorar como único
normativo de licitação. A luz do apresentado, um contrato
que foi assinado no dia 28/12/2023, com validade até
2711212024, tem seu normativo fundamentado: