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A norma complementar em questão assegura ao órgão de execução do MP a competência para exercer o controle externo da atividade policial, por intermédio de medidas judiciais e administrativas, podendo o representante desse órgão ingressar em estabelecimentos policiais, civis ou militares, ou em instituições prisionais, bem como ordenar a imediata soltura de presos encontrados em situação irregular.