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De acordo com Art. 2º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, são diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
o acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida e ao mercado de trabalho.
a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista.
a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer.
a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde.