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Conforme determina o Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
atendimento educacional especializado particular e privado aos educandos com deficiência.
educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 16 (dezesseis) anos de idade.
vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 2 (dois) anos de idade.
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições da escola.