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Quanto a? contagem dos prazos previstos na Lei no 9.784/1999, e? correto afirmar que
o prazo se encerra na data do vencimento ainda que, neste dia, o expediente se encerre mais cedo.
o prazo e? contado em dias u?teis, ou seja, na?o devem ser considerados os fins de semana e os dias em que na?o houver expediente.
os prazos processuais não se sustentam e, em sua contagem, inclui-se o dia do comec?o.
o prazo e? prorrogado ate? o primeiro dia u?til seguinte se o vencimento cair em dia em que na?o houver expediente.