De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 24, inciso V, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
Assinale V para Verdadeiro e F para Falso:  
(__) Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
(__) Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com alto rendimento escolar.
(__) Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
(__) Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
(__) Serão facultativos os estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.