Julgue os itens seguintes, acerca da prescrição, da reabilitação e da imputabilidade.

O CP prevê uma redução de pena para aquele que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, circunstância que enseja uma menor reprovabilidade da conduta do agente comprovadamente naquelas condições. Tem-se, nesse caso, a denominada semi-imputabilidade, também nominada pelos doutrinadores como responsabilidade penal diminuída.