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          Para efeitos de aposentadoria com redução de idade e tempo de contribuição garantida pela CF aos profissionais de educação,  são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas,  quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades,  incluídas,  além do exercício da docência,  as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.