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Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa. Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.