Concurso:
                AGU
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Administrativo                    
                  
                  
                
              
            
                
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          Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais,  o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge,  companheiro ou parente em linha reta,  colateral ou por afinidade,  até o terceiro grau,  inclusive,  da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,  chefia ou assessoramento,  para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,  ainda,  de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,  dos estados,  do Distrito Federal e dos municípios,  compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.