Concurso:
                AGU
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Administrativo                    
                  
                  
                
              
            
                
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          A empresa Expresso 1111 não é legítima detentora de direitos contratuais para a exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros,  pois o contrato celebrado não foi precedido da indispensável realização de procedimento licitatório público,  exigido não só por lei,  mas também pela própria CF,  nos casos de prestação de serviço público sob o regime de permissão ou concessão.