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          De acordo com o STF,  cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas fundações públicas e de direito privado em funcionamento no DF,  sem prejuízo da atribuição,  ao Ministério Público Federal,  da veladura das fundações federais de direito público que funcionem,  ou não,  no DF ou nos eventuais territórios.