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Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos.