mostrar texto associado
Prestar socorro é providenciar atendimento ou remoção do ferido da forma mais rápida e segura possível, dentro das normas de Primeiros Socorros. Quando um condutor se envolve em ocorrência de trânsito com vítima, a prestação de socorro constitui uma obrigação legal automática, sob pena de cometimento da infração de trânsito do Artigo 176, Inciso I, e do crime de trânsito do Artigo 304, ambos do CTB (no caso da responsabilidade penal, caso se verifique que aquele que se omitiu no socorro também foi o causador da morte ou lesão corporal, em vez de ser punido pelo crime isolado do Artigo 304, terá aumento de pena no crime principal – Artigo 302 ou 303). Para esse tipo de ocorrência, o condutor poderá ser penalizado da seguinte forma: