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Marcos sofreu grave acidente de trânsito quando se dirigia ao local de trabalho, permanecendo com diversas seqüelas que o impossibilitaram de retomar a execução do contrato de trabalho. Aposentado por invalidez, Marcos pretendeu de seu empregador o pagamento das verbas rescisórias devidas, não alcançando êxito. Nessa situação, se o trabalhador recorrer à justiça do trabalho, a atitude da empresa será convalidada, pois fica suspenso, embora provisoriamente, o contrato em razão da aposentadoria alcançada.