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Maria inseriu, falsamente, em sua carteira de trabalho e previdência social, visando adquirir alguns bens a crédito, um contrato de trabalho por meio do qual exercia função de secretária-executiva, com salário de R$ 1.800,00 mensais, na empresa Transportadora J&G Ltda. Posteriormente, Maria fez uso da carteira de trabalho em uma loja de eletrodomésticos, ao adquirir, a crediário, um televisor e um videocassete. Nessa situação, consoante orientação do STJ, Maria praticou os crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso.