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Na hipótese de dano causado ao imóvel vizinho por construção feita com a licença e a permissão da autoridade administrativa para o exercício da atividade comercial denominada lavajato de veículos, responderá o poder público pelos danos causados pelo empreendimento, pois presume-se que o comerciante não tem necessariamente conhecimento técnico dos riscos que tal construção e o desenvolvimento de tais atividades comerciais possam causar.