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Considere a seguinte situação.

Um consumidor comprou um veículo nacional novo com defeito — vazamento de óleo —, vício de qualidade que tornava o produto impróprio ou inadequado. Em face disso, solicitou à concessionária vendedora que providenciasse o reparo do veículo e o ressarcimento pelo dano conseqüente. Esta, embora tivesse tentado, não conseguiu sanar o defeito e apontou como solução a substituição do veículo.

Nessa situação, em face de o reparo não poder ser feito pela concessionária, não cabe a ela reparar o dano ao consumidor, recaindo tal responsabilidade tão-somente sobre o fabricante.