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O contrato de corretagem de venda de imóvel é considerado como aperfeiçoado quando o negócio imobiliário se concretiza. Assim, celebrado o negócio entre vendedor e comprador mediante o pagamento do sinal e princípio de pagamento, com cláusula vedatória de arrependimento, termina o serviço de intermediação prestado pela corretora, sendo devida a comissão respectiva, que não pode ser afastada sob o argumento de que o comprador, a quem fora atribuído o ônus da corretagem, desistiu da aquisição, celebrando distrato com o vendedor.