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Segundo as disposições da legislação objetiva brasileira, o empréstimo de dinheiro está sujeito a juros, sendo possível a capitalização anual dos mesmos no mútuo feneratício, seja de natureza civil, seja de natureza comercial. No entanto, se forem fixados no limite máximo, poderão ser cobrados cumulativamente aos remuneratórios quando, juntos, não ultrapassarem o limite previsto no art.591 do Código Civil, ou seja, podem ser cobrados com base na taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à fazenda nacional.