Para os fins do Decreto nº 9.057/2017, considera-se educação a distância a oferta
educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino,
aprendizagem e avaliação ocorra com a utilização da rede mundial de computadores, com
pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação
compatíveis e desenvolva atividades educativas por estudantes da educação superior e
profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos, até o limite de 20%.