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A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 veda a destinação de recursos para ações de caráter sigiloso, exceto se o gasto for discriminado em categoria de programação ou em natureza de despesa específica e o órgão ou entidade responsável por sua realização tenha por finalidade desenvolver atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado, tendo como précondição o sigilo.