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Caso um sindicato tenha logrado uma grande vitória judicial em favor de seus filiados e que o pagamento desse precatório, pelo respectivo ente federativo, comprometa os limites de despesa com o pagamento de servidores, previstos na LRF, o ente federativo estará autorizado a suspender o pagamento desse precatório, até que se restabeleçam os limites legais impostos.