mostrar texto associado
Em qualquer fase da persecução criminal relacionada a procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha, bando, organizações ou associações criminosas de qualquer tipo, será permitida a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.