A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis será punido com: