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No procedimento previsto pela Lei nº 11.343/06 (Lei de Tóxicos),
o juiz, após receber a denúncia, ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias.
não se admite o apelo em liberdade.
o inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto, não se admitindo prorrogação.
o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá arrolar até oito testemunhas.
o acusado, na defesa prévia, poderá arguir preliminares, oferecer documentos, especificar provas e arrolar até cinco testemunhas.