Com base na Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia de prioridade compreende:
       I - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;        II - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;        III - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;       IV - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Dos itens acima: