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De acordo com a Lei 9.795/1999, em seu art. 4º, são princípios básicos da educação ambiental, exceto:
o enfoque humanista, holístico, totalitário e participativo;
o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
a permanente avaliação crítica do processo educativo;
a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.