Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Penal                    
                  
                  
                
              
            
      Em relação às causas interruptivas da prescrição previstas no art.117 do Código Penal,  o  prazo sempre começa a correr,  novamente,  do dia da interrupção.    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      