Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Penal                    
                  
                  
                
              
            
      Segundo o Código Penal,  para caracterizar o crime de violência sexual mediante fraude,   previsto em seu art.215,  o sujeito passivo pode ser tanto o homem quanto a mulher; não se  exige que a vítima seja honesta,  sob o ponto de vista da moral sexual,  muito menos se  admite questionamento sobre a sua idade.    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      