O delito de usurpação de função pública admite uma forma qualificada, qual seja, se do fato o agente aufere vantagem, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos. O delito de resistência, estabelecido no art.329 do Código Penal, admite uma forma qualificada, qual seja, se o ato, em razão da resistência, não se executa.