Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Penal                    
                  
                  
                
              
            
      O crime de tráfico de influência,  previsto no art.332 do Código Penal,  apresenta uma  causa de aumento de pena em seu parágrafo único,  qual seja,  se o agente alega ou insinua  que a vantagem é também destinada ao funcionário que vai praticar o ato. Referida causa  de aumento determina que a pena seja aumentada da metade.    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      