Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Penal                    
                  
                  
                
              
            
      O Código de Trânsito Brasileiro,  em seu art.304 e parágrafo único,  penaliza criminalmente  o condutor do veículo que,  na ocasião do acidente,  deixar de prestar imediato socorro à  vítima,  ou,  não podendo fazê-lo diretamente,  por justa causa,  não solicitar auxílio da  autoridade pública,  ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de  vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      