Fixa a Resolução n.23 do Conselho Nacional do Ministério Público, como regra, a publicidade do inquérito civil, ao que todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados, prescindindo do acompanhamento de cópia da portaria que instaurou o procedimento e, nos requerimentos objetivando a obtenção de certidões ou extração de cópia de documentos constantes nos autos sobre o inquérito civil, são desnecessários esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido, nos termos da Lei n.9.051/95.