Nos termos da Lei n.4.717/65 (Ação Popular), a nulidade de ato lesivo pode se dar, dentre outros casos, quando houver inexistência de motivos, verificada esta quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, for materialmente inexistente; e quando houver desvio de finalidade, definida a expressão, no texto da lei, como hipótese em que a matéria de fato ou de direito é juridicamente inadequada ao resultado obtido.