Em se tratando da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes, conforme os termos da Lei n.8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.