A adoção, segundo a Lei n.8.069/90, será precedida de estágio de convivência, por prazos a serem fixados pela autoridade judiciária que, tendo em conta peculiaridades do caso, poderá dispensar o referido estágio se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda, legal ou de fato, dos adotantes, por tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.