Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude adotar-se-á o sistema recursal vinculado à matéria, aplicando-se o Código de Processo Civil em demandas cíveis e o Código de Processo Penal em ações de apuração de atos infracionais, com as adaptações fixadas no art.198 da Lei n.8.069/90.