Segundo a lei n.12.594/12 (Instituidora do Sinase), as medidas socioeducativas têm por objetivos: a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional; e a desaprovação da conduta infracional, sendo a sentença o parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, obedecidos, contudo, os limites legais.