Foi instituído pela Lei n.12.594/12 relevante sistema nacional de avaliação e acompanhamento do atendimento socioeducativo, tendo como objetivo, dentre outros, assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento socioeducativo e seus resultados. Ainda que a referida legislação não tenha expressamente conferido ao Ministério Público a participação no correspondente processo de avaliação, pode o Promotor de Justiça exigir o conhecimento acerca de todo o trabalho desenvolvido e de seus resultados.