Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.


O diretor de determinado órgão da administração pública estadual elaborou minuta de ato, delegando parte de sua competência técnica a setor de órgão distinto e sem subordinação, sob a justificativa de que a medida se mostraria conveniente em razão da especialização técnica do setor delegado. Nessa situação hipotética, a pretendida delegação seria inválida, uma vez que o instituto da delegação está condicionado legalmente à existência de vinculação hierárquica entre delegante e delegado.