De acordo com o Código Civil, uma fundação pode ser criada por escritura pública ou testamento, por meio dos quais o instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, devendo declarar, também, a maneira de administrá-la. Dentre os fins expressos na legilslação, destaca-se: a saúde; a segurança alimentar e nutricional; e a pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.