Após fortes chuvas que provocaram deslizamentos e a interdição parcial de vias públicas, a Administração Pública promove contratação direta de empresa para executar obras emergenciais estritamente necessárias ao restabelecimento da segurança e da circulação, com prazo limitado à duração da situação emergencial, vedada a ampliação do objeto para melhorias permanentes não relacionadas ao evento. À luz da Lei nº 14.133/2021, tal contratação: