Durante a execução de contrato administrativo para prestação de serviços continuados, a Administração Pública promove alteração unilateral de natureza quantitativa, ampliando o objeto além dos percentuais máximos legalmente admitidos, ainda que fundada em justificativa técnica, sem demonstração de prejuízo financeiro imediato ao contratado. À luz da Lei nº 14.133/2021, tal ato é: