A chefia da Secretaria de Fazenda emite ordem de serviço determinando que os Agentes Fazendários procedam à interdição de estabelecimentos comerciais com débitos de ISS em atraso por mais de três meses, como forma de coagir ao pagamento. Essa determinação, à luz da jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores sobre "Sanções Políticas", é: