De acordo com Lei n.º 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA, no art. 56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino, quando identificarem: maus-tratos envolvendo seus estudantes; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e negligência, abuso ou abandono, deverão comunicar: