A Lei n.º 10.406/2002,  que instituiu o Código Civil,  trata da capacidade civil das pessoas naturais. De acordo com esse código,  são incapazes,  relativamente a certos atos,  ou à maneira de os exercer,  
I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
II os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
III os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
IV os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
V os pródigos.
Estão certos apenas os itens
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
II os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
III os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
IV os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
V os pródigos.
Estão certos apenas os itens