Mesmo em atividades consideradas de baixo impacto, como organização de materiais ou preenchimento de planilhas, o servidor da secretaria escolar deve pautar sua conduta pelos princípios constitucionais da Administração Pública, os quais não se aplicam apenas a atos de gestão ou chefia, mas a toda manifestação funcional, incluindo comportamentos implícitos, práticas comunicativas e atitudes cotidianas que expressem eficiência, legalidade e impessoalidade.