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Os bens das concessionárias de serviço público não são necessariamente impenhoráveis. A execução por quantia certa de créditos contra essas entidades pode ser feita por meio de penhora sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, hipótese em que, antes da arrematação ou adjudicação, o poder público concedente deve manifestar-se.